EDUCAÇÃO ESPECIAL
A ampla discussão sobre
Educação Inclusiva, seja ele referente às questões étnicas, educação especial e
educação do campo, é fruto de muitas lutas, de diversos grupos sociais, que se
mobilizaram para assegurar aquilo que a Constituição Federal de 1988 assegura
como um dos direitos inalienáveis de todos: a educação. Desse modo, pesquise
nas legislações educacionais brasileiras e elabore um texto que apresente as
principais mudanças no que concerne a Educação Inclusiva.
O
movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social
e pedagógica, desencadeada em defesa dos direitos de todos os alunos de estarem
juntos, aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação. Pois a
educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentados na
concepção dos direitos humanos, que aborda igualdade e diferença como valores
indissociáveis, que avança em relação à ideia de equidade formal ao
contextualizar as circunstâncias históricas de produção dentro e fora da
escola.
Ao
reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a
necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas
para supera-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da
sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da
exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais
inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser pensadas,
implicando uma mudança estrutural e cultual da escola para que todos os alunos
tenham suas especificidades atendidas.
Nessa
perspectiva, o Ministério da Educação /Secretaria de Educação Especial
apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação
Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais,
visando construir políticas públicas capazes de promover uma educação de
qualidades para todos os discentes.
Por
educação inclusiva entende-se o processo de inclusão dos portadores de
necessidades especiais ou de distúrbios de aprendizagem na rede comum de ensino
em todos os seus graus. Ou seja, na escola inclusiva o processo educativo é
entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de
necessidades educacionais especiais e de distúrbios de aprendizagem tem o
direito a escolarização o mais próximo possível do normal.
Conforme
define a LDB nº394/96, trata-se de uma modalidade de educação escolar, voltada
para a formação do indivíduo, com vista ao exercício da cidadania. E, conforme
a resolução nº 02 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), O ambiente
escolar e a comunidade em geral devem ser sensibilizados para o processo de
inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais. Nessa perspectiva de educação inclusiva, a
educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular,
promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.
O Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil, p.36 nos diz que a escola inclusiva é uma tendência
internacional deste final de século. E que considerada escola inclusiva é
aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com
necessidades especiais. Logo, o desafio da escola inclusiva é desenvolver uma
pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas sem discriminação,
respeitando as diferenças; uma escola que dê conta da diversidade das crianças
e ofereça respostas adequadas as suas características e necessidades,
solicitando apoio de instituições e especialistas quando necessário.
Nesse
sentido, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica,
Resolução CNE/CEB nº 2/2011, no artigo 2º, determina que: “Os sistemas de
ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para
o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando
as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos, (MEC/SEESP,
2001)”.
As
Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento
educacional especializado complementar ou suplementar a escolarização. O Plano
Nacional de Educação- PNE, Lei nº 10.172/2011, destaca que o grande avanço que
a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola
inclusiva que garanta o atendimento a diversidade humana. Ao estabelecer
objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento as
necessidades educacionais especiais dos alunos.
A
convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001,
afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e
liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com
base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular
o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este
decreto tem grande importância na educação, por exigir uma reinterpretação da
educação especial, compreendida no contexto da diferenciação adotada para
promover a eliminação das barreiras que impedem o9 acesso a escolarização.
Por
tanto, uma ação educativa comprometida com a cidadania e com a formação de uma
sociedade democrática e não excludente deve, necessariamente, promover o
convívio com a diversidade, que é marca da vida social. Essa diversidade inclui
não somente as diversas culturas, hábitos, costumes, mas também as competências
e as particularidades de cada um.
REFERENCIAS
ABRANTES,
Elizabeth Sousa. Educação e Diversidade/São
Luís: UemaNet,2012.
BRASIL,
Decreto nº 3.956/de 8 de outubro de2001. Promulga
a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL.
Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça,
UNESCO, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Especial. Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP,
2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da
Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental/Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília:
MEC/SEF, 1998.
COELHO,
Washington Luís Rocha. Educação
Especial/São Luís: UemaNet, 2009.
Criado por Roselma Miranda, estudante de pedagogia Uema.
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