quarta-feira, 28 de agosto de 2013

EDUCAÇÃO ESPECIAL


A ampla discussão sobre Educação Inclusiva, seja ele referente às questões étnicas, educação especial e educação do campo, é fruto de muitas lutas, de diversos grupos sociais, que se mobilizaram para assegurar aquilo que a Constituição Federal de 1988 assegura como um dos direitos inalienáveis de todos: a educação. Desse modo, pesquise nas legislações educacionais brasileiras e elabore um texto que apresente as principais mudanças no que concerne a Educação Inclusiva.
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa dos direitos de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação. Pois a educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentados na concepção dos direitos humanos, que aborda igualdade e diferença como valores indissociáveis, que avança em relação à ideia de equidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas de produção dentro e fora da escola.
Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para supera-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser pensadas, implicando uma mudança estrutural e cultual da escola para que todos os alunos tenham suas especificidades atendidas.
Nessa perspectiva, o Ministério da Educação /Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando construir políticas públicas capazes de promover uma educação de qualidades para todos os discentes.
Por educação inclusiva entende-se o processo de inclusão dos portadores de necessidades especiais ou de distúrbios de aprendizagem na rede comum de ensino em todos os seus graus. Ou seja, na escola inclusiva o processo educativo é entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de necessidades educacionais especiais e de distúrbios de aprendizagem tem o direito a escolarização o mais próximo possível do normal.
Conforme define a LDB nº394/96, trata-se de uma modalidade de educação escolar, voltada para a formação do indivíduo, com vista ao exercício da cidadania. E, conforme a resolução nº 02 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), O ambiente escolar e a comunidade em geral devem ser sensibilizados para o processo de inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais.  Nessa perspectiva de educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.
 O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, p.36 nos diz que a escola inclusiva é uma tendência internacional deste final de século. E que considerada escola inclusiva é aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com necessidades especiais. Logo, o desafio da escola inclusiva é desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas sem discriminação, respeitando as diferenças; uma escola que dê conta da diversidade das crianças e ofereça respostas adequadas as suas características e necessidades, solicitando apoio de instituições e especialistas quando necessário.
Nesse sentido, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2011, no artigo 2º, determina que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos, (MEC/SEESP, 2001)”.
As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar a escolarização. O Plano Nacional de Educação- PNE, Lei nº 10.172/2011, destaca que o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento a diversidade humana. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento as necessidades educacionais especiais dos alunos.
A convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este decreto tem grande importância na educação, por exigir uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o9 acesso a escolarização.  
Por tanto, uma ação educativa comprometida com a cidadania e com a formação de uma sociedade democrática e não excludente deve, necessariamente, promover o convívio com a diversidade, que é marca da vida social. Essa diversidade inclui não somente as diversas culturas, hábitos, costumes, mas também as competências e as particularidades de cada um. 



REFERENCIAS

ABRANTES, Elizabeth Sousa. Educação e Diversidade/São Luís: UemaNet,2012.
BRASIL, Decreto nº 3.956/de 8 de outubro de2001. Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1999.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental/Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.
COELHO, Washington Luís Rocha. Educação Especial/São Luís: UemaNet, 2009.



Criado por Roselma Miranda, estudante de pedagogia Uema.


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